Consórcio Litoral Sul inicia atividades para a regularização fundiária

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul iniciou esta semana as atividades para a regularização fundiária de 11 municípios do Sul da Bahia. A iniciativa é realizada por meio de um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), que visa realizar 4 mil cadastros de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais dos municípios que compõe do consórcio.

Equipe de técnicos e coordenadores do Consórcio Litoral Sul
Equipe de técnicos e coordenadores do Consórcio Litoral Sul


A equipe de 14 técnicos foi selecionada por meio de processo seletivo 001/2016 e estarão sendo capacitados no próximo mês para o cadastro de regularização fundiária. Após esse procedimento, o coordenador do projeto, Elias Jacob explicou que “o convênio será apresentado aos prefeitos, para depois realizar o agendamento das atividades em campo, com o apoio das secretarias de Agricultura e Meio Ambiente dos municípios”.


Para o presidente do Consórcio CDS-Litoral Sul e prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana, o projeto é uma grande conquista para a região por apresentar uma grande demanda. “Muitos trabalhadores rurais tem uma história de vida no campo, mas não tem título, que é a garantia da posse legal do imóvel”, explica.

O presidente do Consórcio Lenildo Santana destaca os benefícios do projeto para a região
O presidente do Consórcio Lenildo Santana destaca os benefícios do projeto para a região


A Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater) também estará apoiando as atividades no Território Litoral Sul, que é coordenado por Marcos Souza. Segundo ele, será montada uma agenda com os técnicos das duas instituições, a partir de janeiro. “Vamos nos reunir para potencializar as ações de campo e as mobilizações nos municípios”, declarou Marcos.
O projeto tem a duração de 12 meses e visa também, estimular o desenvolvimento rural, através do acesso ao crédito e políticas públicas, propiciar melhores condições de trabalho e renda no campo, bem como promover a cidadania, autonomia e a dignidade do homem do campo.

Estradas baianas do Sul e Extremo Sul passam por obras de manutenção

Ilhéus, Itacaré, Canavieiras e Porto Seguro são alguns dos municípios beneficiados

Preocupado com o intenso movimento do final do ano nas estradas baianas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) faz obras no Sul e Extremo Sul da Bahia. Os serviços de manutenção do segmento da BA-001, trecho de Santa Cruz de Cabrália – Belmonte, com 49 km, foram retomados esta semana e vão garantir mais fluidez a quem precisa se deslocar na via para as festas de final de ano. Para promover uma recuperação mais efetiva no trecho, a Superintendência de Infraestrutura de Transportes (SIT) está fazendo o projeto de restauração da rodovia.

Belmonte Foto Seinfra


Após identificar que o trecho que vai de Vitória da Conquista para Porto Seguro, Potiraguá - BR-101, precisa de obras complementares, técnicos da SIT concluíram o projeto de restauração deste trecho e informam que o processo de licitação vai ocorrer em janeiro de 2017. Já o acesso da BR-101, Santa Luzia - Canavieiras – Ilhéus - Itacaré, passou por serviço de manutenção recentemente. O segmento de 8 Km do distrito de Bethânia, até o entroncamento com a BA-001, onde os serviços de manutenção já não são suficientes, está sendo realizada uma licitação para restaurar o trecho.
Investimento
Para realizar ações nas áreas de infraestrutura e transporte está previsto um investimento de R$ 700 milhões, em 2017. Entre os trechos da região, que serão contemplados com serviços, estão o acesso a Comandatuba (BA-001), a travessia urbana na cidade de Prado e a via do entroncamento da BR-101, em Itamaraju, até Jucuruçu.

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Secretaria de Infraestrutura da Bahia
Assessoria de Comunicação
Coordenadora Michelle Matos
(71) 3115-2323 / 99648-0505

Eficiência na Gestão Fiscal: Dever legal de todo gestor municipal

A grave crise fiscal porque passa o país é fortemente sentida nos municípios. Estes veem-se premidos pela pressão social por mais serviços, na mesma medida em que presencia o declínio das suas receitas.


Ocorre que existe um grande potencial para o desenvolvimento da receita tributária própria do Município, que deve explorado adequadamente, tendo em vista a natural rejeição social do contribuinte em pagar tributos.


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Não se trata isoladamente de aumentar a carga tributária, mas, sim, de aprimorar, atualizar e racionalizar as normas, os dados e os procedimentos, identificando e eliminando as deficiências e desatualizações das quais decorrem o reduzido aporte de receita e a evasão fiscal.


De início, cumpre demonstrar que há um dever legal de instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência, conforme afirma o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


Note-se que cobrar os tributos não é uma faculdade do gestor, mas um dever, um imperativo legal, que deve ser observado sob pena de duas penalidades: uma, institucional, porque o Município fica vedado de receber transferências voluntárias, nos termos do parágrafo único acima mencionado, e outra, pessoal, por ser ato de improbidade administrativa agir negligentemente na arrecadação dos tributos, nos termos do art. 10, X da Lei n. 8.429/92:


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Ainda sobre esse dever, o art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe a cobrança administrativa ou judicial dos tributos em atraso em dívida ativa, como também a propositura de execução fiscal vigorosa e que tenha o condão de efetivar a arrecadação municipal.
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Para além de tudo isso, o Tribunal de Contas dos Municípios notifica o gestor quanto à necessidade de demonstrar a eficiência na gestão fiscal nas hipóteses de baixa arrecadação. Daí a importância de o gestor conhecer as receitas do seu Município e o modo de cobrá-la eficientemente.
1 – Fontes de Receitas dos Municípios
Os recursos dos Municípios vêm de diversas origens. A parte mais considerável é oriunda das transferências constitucionais. Referem-se aos tributos arrecadados pela União e pelos Estados e que uma parte do percentual arrecadado é destinado aos Municípios.
No caso da União, o mais importante é o Fundo de Participação dos Municípios, que é formado por 24,5% da receita arrecadada do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Da União também são repassados 50% do Imposto Territorial Rural, que pode ser majorado para 100% acaso haja convênio com o Município, e 25% da CIDE-Combustíveis, percentual este retirado dos valores recebidos pelos Estados.
No caso dos Estados, há o repasse de 25% do ICMS e de 50% do IPVA, neste caso, para os veículos nele licenciados.
Há também as fontes próprias, relacionadas aos tributos de competência dos Municípios. São eles: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão inter vivos (ITIV), Taxas, Contribuição de Iluminação Pública e Contribuição de Melhoria.
Cada receita mencionada carece um pouco de atenção pois há mecanismos para incrementá-las.
2 – Breve análise das fontes de receita
2.1 – IPTU – Há diversas dificuldades para a correta cobrança deste imposto, dentre elas o baixo nível de tecnologia no setor de tributos; a ausência de rotinas de atualizações; a ausência de equipes de fiscalização e a inexistência de cadastro ou existência de cadastro desatualizado.
O Município deve realizar novo cadastro, preferencialmente por aerofotometria, refazer a sua Planta de Valores, instituir a progressividade das alíquotas, e, só com isso, terá aumento substancial na sua receita.
2.2 – ISS – Para esse tributo, o Município deverá realizar o enquadramento por tipo de ISS de novos contribuintes; implantar a Nota Fiscal Eletrônica, para cruzar as informações e acelerar a fiscalização; instituir a retenção do ISS em algumas modalidades; realizar rotinas de fiscalização; focar nas principais teses envolvendo questões atinentes a bancos, leasing, serviços de jogos, planos de saúde, cooperativas, serviços notariais e registrais, construtoras (sub-contratação), serviços de telefonia, serviços de eletricidade, etc., com atenção para a recente aprovação de projeto de lei pelo Senado Federal que distribui o ISS sobre cartões de crédito e débito entre os Municípios onde ocorre o pagamento, o que demandará maior fiscalização.
2.3 – ITIV – A eficiência nesse tributo depende de atualização da sua base de cálculo; análise, autorização/recomendação de emissão de guia e valor em processo administrativo e procedimentos Fiscais de Fiscalização externa nos Cartórios de Registro de Imóveis.
2.4 – ICMS – Para aumentar o seu repasse (valor adicionado), o município precisa acompanhar e atualizar o cadastro de pessoas jurídicas comerciais e industriais, além dos serviços de transporte intermunicipal e telecomunicações; acompanhar o índice de participação dos municípios, através da leitura dos arquivos fornecidos pela SEFAZ; examinar e classificar os respectivos códigos de atividades as novas empresas cadastradas; cruzar informações, se for o caso, sobre cadastramento das empresas; e acompanhar os levantamentos necessários à correta fixação do índice de participação do Município.
2.5 – Taxas – Nesse caso, o Município deve rever suas tabelas e efetivamente cobrar as diversas taxas previstas na sua legislação, como Taxa de Lixo, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Licença de Obras, Taxa de Licença de Funcionamento, dentre outras.
2.6 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Como o imposto de renda retido na fonte é receita própria dos Municípios, estes devem retê-lo corretamente, das pessoas físicas e jurídicas, para além de transformar, se for o caso, suas empresas públicas ou sociedades de economia mista em autarquias, tendo em vista a possibilidade de retenção e de apropriação da receita também neste caso.
2.7 – Contribuição de Iluminação Pública – Trata-se de importante receita do Município, prevista na Constituição, com o fim de custear os serviços de iluminação pública. Sua receita deve ser suficiente para o pagamento dessas despesas, além dos investimentos.
2.8 – Dívida ativa – Consiste em fonte de receita que demanda esforço para a sua cobrança. No ponto, deve haver uma análise detida do seu real valor, com o fim de dar baixa em cobranças prescritas, ignoradas, isentas e imunes, para que o seu valor real seja conhecido. Após deve haver a cobrança judicial da dívida.
No ponto, importante lembrar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável ao protesto das Certidões de Dívida Ativa, o que torna eficiente a sua cobrança: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política”. (STF, ADI 5135, em 09.11.2016)


3 – Conclusões
De tudo o que acima foi dito, restam as seguintes recomendações: (i) necessidade de atualização do cadastro por aerofotometria; (ii) revisão da legislação tributária adequando-a à realidade do Município; (iii) Cadastro dos inadimplentes em órgãos de restrição ao crédito, como SERASA e SPC; (iv) treinamento dos fiscais; (v) Implantação de Nota Fiscal Eletrônica; (vi) Fiscalização intensa, mormente sobre os grandes contribuintes; (vii) realização de convênios para a retenção do ISS na fonte; e (viii) revisão do Valor Adicionado para fins de recebimento do ISS.
Eis algumas simples medidas que poderão mudar a realidade fiscal do Município, o que deve ser feito por imperativo legal. Harrison Ferreira Leite. Professor da UFBA e da UESC de Direito Tributário e Financeiro. Doutor em Direito Tributário pela UFRGS. Ex Procurador-Geral do Município de Itabuna. Advogado.

28 moradias estão sendo construídas através do PNHR em Ibicaraí

Texto: Arnold Coelho - Fotos: Cesar Ferreira

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), através da Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou, via Associação Comunitária Rural da Região do Andrezão (que tem como presidente Cesar Ferreira), a construção de 28 casas populares na zona rural de Ibicaraí. As 28 moradias foi uma conquista da atual administração municipal que contratou a Nossa Consultoria, empresa que viabilizou esse convênio.

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A primeira etapa do projeto saiu do papel no mês de outobro, e as primeiras cinco unidades, de um total de 13 (na região do Andrezão), estão sendo construídas e em fase de acabamento na Fazenda Salvadora. Segundo Romilso Ferreira, diretor da Nossa Consultoria (antigo Gestor Municipal de Convênios), ainda serão construídas mais 15 unidades nas regiões do Jacarandá, Alagoana, Córrego Grande e Iscas.

"Esse é o primeiro projeto de habitação rural da história do município. Era um sonho antigo desde o meu primeiro mandato e agora estamos finalmente concluíndo parte da primeira etapa. Entregaremos essa semana cinco moradias na Fazenda Salvadora. Existe a possibilidade do próximo gestor encaminhar no primeiro semestre de 2017 um novo projeto (que vamos deixar pronto), solicitando novas habitações rurais para atender a demanda rural do município", disse o prefeito Lenildo Santana.

Orçamento curto é o principal desafio dos prefeitos em 2017

Em tempos de crise econômica, a tecnologia pode ser aliada na busca pelo equilíbrio das contas públicas municipais

A partir do próximo dia 1º de janeiro, prefeitos e prefeitas eleitos vão assumir a administração dos municípios brasileiros e lidar com uma crise econômica que corrói os cofres públicos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios, 60% das cidades do país vão terminar este ano com contas a pagar. Em 2015, 42,6% dos municípios fecharam o ano no vermelho.

A principal fonte de recursos da maioria das cidades está atrelada aos repasses das esferas federal e estadual. “A crise reduz a arrecadação de impostos, o que torna ainda mais difícil a administração do orçamento. Em geral, os gastos são rígidos, enquanto a receita é flexível”, afirma o professor Pedro Vartanian, pesquisador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.

Para muitas cidades, a solução tem sido cortar despesas. Na capital fluminense, o orçamento proposto para o ano que vem será 9,2% menor que o de 2016. Além do corte nos gastos, outra opção para encontrar o equilíbrio é o aumento de impostos, uma ação impopular. Mas já existem exemplos de uma terceira via a ser utilizada pelos governantes: a da tecnologia.

Propostas de investimento em tecnologias da informação e comunicação estão presentes nos planos de governo das cidades mais empreendedoras do Brasil. O Índice de Cidades Empreendedoras de 2016, elaborado pela Endeavor, relaciona as 32 cidades brasileiras em que o ambiente é favorável para abrir e manter uma nova empresa. Inclui municípios de todas as regiões do país, como São Paulo, primeira da lista, Florianópolis, Goiânia, Recife e Manaus.

Uma análise dessas 32 cidades feita pela Rede Cidade Digital mostra que elas vão investir na informatização dos serviços públicos, na modernização de sistemas e em inovações tecnológicas nas áreas de saúde, segurança e mobilidade urbana.

Tecnologias de meios eletrônicos de pagamento e de arrecadação também podem aprimorar a gestão dos municípios, gerar aumento da eficiência na arrecadação e modernizar os serviços públicos. “O meio eletrônico de pagamento é prático e traz vantagens especialmente para os consumidores”, diz Vartanian.

Esse tipo de facilidade pode gerar mais qualidade de vida para o cidadão. O transporte público é um exemplo de serviço que já tem se beneficiado com o pagamento com cartões. São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba são cidades que, em 2016, receberam projetos-piloto de instalação de sistemas de pagamento de passagens com cartões de crédito, débito e pré-pagos com tecnologia sem contato ou com o uso de smartphones.

A gestão pública também é beneficiada. Pagar contas eletronicamente é uma forma de garantir que os impostos de uma transação sejam recolhidos integralmente, uma certeza que não é possível ter em transações com dinheiro em espécie, mais difíceis de serem monitoradas. Desde 2015, vigora em São Paulo uma lei que obriga taxistas a oferecer a opção de pagamento com cartão. Além da segurança e da facilidade para o consumidor, a prática inibe a sonegação de impostos, uma vez que a movimentação é toda eletrônica.

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Inovações baseadas em tecnologia podem ser a chave para a prestação de melhores serviços aos cidadãos e para o aumento da arrecadação. E meios não faltam para isso.

Tecnologia: a chave para arrecadar mais e melhorar a qualidade de vida nas cidades

Diante do cenário atual, os gestores públicos estão lidando com importantes desafios orçamentários, incluindo a diminuição crítica na arrecadação de impostos. E manter os serviços com a qualidade que os cidadãos exigem não é tarefa fácil. Porém, a tecnologia pode ajudar de três modos, trazendo à administração pública oportunidades de:

• Aumentar a arrecadação de impostos através de meios de pagamento eletrônicos;

• Melhorar a gestão de programas de benefícios sociais;

• Contribuir com a mobilidade urbana, facilitando o pagamento do transporte público.

Nota-se que uma gestão eficiente traz melhorias importantes, não apenas para o governo, mas também para o cidadão, que enxergará mudanças significativas na sua qualidade de vida. (Fonte: Exame)

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