
O desafio da proposta da construção da RMSB a luz do Estatuto da Metrópole, perpassa pela sua legitimidade funcional: como será definida a sua metrópole, expresso no inciso VII, art. 2º “aglomeração urbana que configura uma metrópole”, que tem como base a influência de uma capital regional, no caso em estudo, de duas capitais Ilhéus-Itabuna, que tem o protagonismo de uma provável RMSB. Levando em consideração municípios limítrofes; taxa de urbanização; posição do núcleo central na rede urbana; movimento pendular fluxos Intermunicipais; existência de funções públicas de interesse comum metropolitano; população; emprego nos setores secundário e terciário; ocorrência ou tendência. Os elementos postos, se somam a uma nova perspectiva justificadas pelo Complexo Intermodal, que tem no seu cerne a logística, portanto influências das BRs 101 e 415 e BA 262, como corredores principais, o aeroporto internacional permite garantir a expansão do turismo, um forte vetor econômico.